Quando um terceiro causa um dano ao veículo de um segurado, a seguradora é acionada para arcar com os custos do conserto do automóvel. Após efetuar esse pagamento, a seguradora solicita o ressarcimento do custo ao terceiro, uma vez que foi ele quem causou o prejuízo.
Nesse cenário, constatamos que até 50% dos sinistros passíveis de ressarcimento são encerrados por falta de identificação do terceiro na abertura do processo. É extremamente importante para você, para o cliente e para a companhia que essas informações sejam enviadas corretamente, confira o porquê:
- devolução de uma classe de bônus ao cliente, na próxima renovação;
- diminuição da sinistralidade na carteira do Corretor, o que possibilita a negociação de condições diferenciadas junto ao cliente;
- competitividade no mercado em virtude de uma melhor precificação do produto ofertado.
O ressarcimento pode ser solicitado nos seguintes casos de sinistro: danos ocasionados por terceiros, roubo, furto, danos ocorridos dentro de estacionamentos e para danos ocasionados por buracos, objetos na pista ou animais em rodovias.
Quer saber mais sobre Ressarcimento? Assista ao vídeo:
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