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A Caixa Econômica Federal passa a exigir a pré-autorização de débito em conta-corrente

    A partir de 27/01/2020, o banco Caixa Econômica Federal passará a exigir de seus clientes a pré-autorização de novos pagamentos no modelo de débito em conta-corrente.

    Os débitos estarão disponíveis para autorização em até dois dias úteis antes do vencimento do serviço contratado. A autorização pode ser realizada por meio do caixa eletrônico, site do banco e aplicativo.

    Clientes que já tenham um produto contratado com a Porto Seguro e que realizem apenas a renovação, não precisarão seguir com a pré-autorização. O banco atualizará a forma de pagamento automaticamente.

    Clientes que já tenham um produto, mas que contratem outro seguro ou serviço, deverão realizar a pré-autorização, uma vez que trata-se de um novo contrato.

    Para auxiliá-los, desenvolvemos um material informativo com o passo a passo dos respectivos canais de atendimento do banco. Clique aqui e confira.

    Recomendamos que você oriente seus clientes a autorizarem todos os débitos provenientes de sua apólice ou contrato, pois, caso a autorização seja exigida e não providenciada, o banco não efetuará o débito e a parcela será considerada inadimplente, podendo inclusive impactar na cobertura do seguro.

    Veja aqui o que acontecerá quando o segurado não pré-autorizar ou recusar o débito em conta- corrente.

    A disponibilidade de débitos para pré-autorização será informada aos clientes por meio de e-mail e SMS, portanto, é importante que o número de celular e endereço de e-mail do cliente estejam atualizados.

    Mantenha seu cliente informado sobre essa mudança da Caixa Econômica Federal.

    Brasil

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