Conforme previamente comunicado e após criteriosa análise, a Porto Seguro proverá cobertura para os casos de morte em função da COVID-19 para os segurados da sua carteira de Vida, dado o estado de calamidade e dificuldade no diagnóstico preciso.
Mantendo o nosso compromisso em zelar por um mutualismo saudável, informamos que para as vendas novas a partir do dia 13/04/2020, a Porto Seguro irá cobrir os sinistros pela COVID-19, observado um período de carência de 90 (noventa) dias, a partir da data de contratação.
Marcelo Picanço
Vice-Presidência de Seguros
Brasil