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Nova condição geral para o Porto Seguro Empresa

    O Porto Seguro Empresa, quer ajudar a ampliar os seus negócios, por isso, a partir do dia 06/07 estará disponível a nova Condição Geral.

    As coberturas foram revisadas: Incêndio, quebra de vidro, impacto de veículo, RC Concessionária e desmoronamento e os amparos foram ampliados, outros ajustes, trazendo ainda mais clareza sobre o que garantimos no produto. Conheça todas as novidades:

    Incêndio, explosão, implosão, fumaça e queda de aeronave:

    Para deixarmos a cobertura mais leve e atrativa ajustamos o texto, dando ênfase aos riscos cobertos:

    - Incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenham se originado
    - Fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza a empresa segurada;
    - Fumaça proveniente de desarranjo interno imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no local segurado, bem como qualquer tipo de fumaça que cause combustão, ressalvadas as exclusões gerais e específicas:
    - Incêndio e Explosão decorrentes de tumultos, greves e lock out;
    - Queda de raio, que resultem em danos físicos aos bens segurados, exceto danos elétricos.

    Importante: Vale lembrar que o incêndio e explosão amparamos de qualquer causa e natureza, onde quer que tenham se originado.

    Quebra de Vidros:

    Ampliamos essa cobertura, além dos vidros e espelhos planos (revestimento de paredes e colunas, balcão, prateleira, vitrines e provadores), passamos garantir também: vidros temperados e blindados, mármores, granitos, ladrilhos, reparos/reposição dos encaixes e perfis de vidros. Além daqueles instalados e utilizados em: divisórias, muros, portões, portas e janelas, assim como: louças sanitárias e tampos de mesa, bancadas, aparadores, box quando for de vidros, espelhos, mármores e granitos. E ainda os vidros das placas solares que estão fixados ao telhado do imóvel segurado;

    E não paramos por aí: A garantia para as mercadorias em casos de quebra de prateleira foi estendida para todas as atividades e o melhor sem sub limite. Será considerado o LMI contratado na cobertura.

    Exemplo:

    - Temos farmácias, perfumarias, bens expostos em lojas de armarinhos, em caso de quebra do vidro da prateleira, iremos cobrir as mercadorias também.
    - Em caso de quebra do vidro da janela, a partir de agora iremos indenizar o vidro e o encaixe.

    Impacto de Veículos:

    Além dos danos materiais causados a empresa segurada, seus bens, matéria prima e mercadorias, por impacto involuntário de: veículos terrestres conduzidos por terceiros passamos a garantir também bens, matéria prima e mercadorias ao ar livre.Passaremos a garantir os danos materiais causados a empresa segurada, seus bens, matéria prima e mercadorias, por impacto involuntário de: veículos terrestres conduzidos por terceiros além de bens, matéria prima e mercadorias ao ar livre.

    Exemplo:

    - Empresas de material de construção armazena os tijolos em área externa, lojas de roupas possui bancos decorados em frente ou estabelecimento ou lojas de veículos que possuem pátio aberto e até as áreas de recreação de uma escola.
    - Drive: Com a pandemia o drive, já tão comum nas escolas e redes de fast food, passou a existir em padarias, restaurantes, lojas de roupas e de artigos em geral, o Porto Empresa pensando nesse nicho ampara os possíveis danos causados na passagem do veículo por dentro da empresa, ou em área específica para recepção das crianças e até entrega de mercadorias.

    Desmoronamento:

    Passamos agora a amparar além dos muros de divisa e paredes e elementos estruturais (colunas, vigas, laje de piso e teto), os muros de arrimo e contenção;

    Exemplo:
    Com ocorrência de fortes chuvas o solo fica encharcado e devido a isso às vezes há movimentação do solo, ocasionando o desmoronamento do muro ou outros elementos estruturais, como paredes e lajes.

    Incêndio de Bens em locais de terceiros - Antiga cobertura Flutuantes:

    A cobertura de Flutuantes está de cara nova, ela foi reformulada com intuito de deixá-la mais claro quanto ao seu propósito de garantia, sendo uma extensão da cobertura de incêndio, quando o bem, matéria prima ou mercadoria estiverem fora do local de risco para: guarda, custódia, beneficiamento, usinagem, reparos e manipulação.

    Importante: Existindo seguro mais específico para os bens e mercadorias, ou seguro contratado pelo terceiro para o local onde estiverem armazenados, esta cobertura seguirá a segundo risco, garantindo de forma complementar eventual diferença até o limite máximo de indenização contratado.

    Exemplo:
    A empresa segurada está com pouco espaço para armazenar suas mercadorias e/ou bens, ela poderá locar um espaço em uma empresa terceira para a guarda dos seus bens/mercadorias. Caso esses bens sejam danificados em um incêndio, o segurado poderá acionar essa cobertura.

    Responsabilidade Civil - Concessionária:

    A Cobertura de RC Concessionária passou a se chamar Responsabilidade Civil, essa alteração visa deixar a contratação mais simples, pois acompanha as demais atividades do Empresa. Vamos amparar danos materiais e corporais causados a terceiros quando dentro da Concessionária.

    Exemplo:

    - Em casos de acidente caso o cliente escorregue em um piso mal sinalizado, ou seja, atingido por placa enquanto o mesmo escolhe um dos veículos.
    - O dano a veículos de terceiro sob guarda da concessionária possui amparo na cobertura: RC Guarda de Veículos ampla.

    Importante: Para amparo aos veículos da Concessionária a cobertura que deverá ser contratada é a RD Veículos.

    Serviços

    Aproveitamos para reformular os textos dos serviços empresarial, para facilitar o entendimento dos segurados. Além disso teremos uma inclusão importante: Serviço de fogão industrial para todas as atividades.

    Para conhecer a Condição Geral do produto atualizada, acesse em CORRETOR ONLINE > PRODUTOS> EMPRESA > CONDIÇÕES GERAIS.

    Aproveite as novidades para oferecer os benefícios aos seus clientes.

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