Desde 22 janeiro, a POS (Participação Obrigatória do Segurado) de Incêndio para todas as atividades empresariais, até mesmo as restritas, está com alterações que vão tornar a comercialização mais simples e atrativa. Veja só como ficou:
- unificação das POS's de Isopainel e Sob Consulta. Agora, o valor é unificado para todas as faixas de contratação;
- retirada da POS para estabelecimentos com caixa eletrônico;
- retirada do mínimo para as demais POS's de Incêndio. Agora, se aplica apenas o percentual de POS.
Confira um exemplo de atividade restrita:
de: 10% das indenizações com mínimo de R$ 25 mil;
para: 10% das indenizações.
Com essas novidades, o Porto Seguro Empresa fica mais competitivo e te ajuda a conquistar cada vez mais negócios, de forma simples e com mais autonomia.
As alterações já estão disponíveis no COL em: Produto> Ramos Elementares> Empresa> Manuais e Circulares> Ramos Elementares> Produtos e Serviços Patrimoniais - Manual do Corretor.
Aproveite para explorar sua carteira!
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