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Cliente pode contratar o produto Empresa e Condomínio sem depreciação de bens

    Desde de setembro de 2019, é possível contratar o seguro do produto Empresa e Condomínio com a cobertura "valor de novo", que garante o pagamento do bem danificado pelo mesmo valor de compra dele.

    Você sabe como isso funciona?

    É assim: se o cliente tiver um seguro com a cobertura "valor de novo" e sofrer um sinistro, isso significa que ele vai receber o valor de um bem novo em lugar do que foi danificado, sem levar em consideração sua depreciação, ou seja, o segurado vai receber o preço do bem como se ele estivesse novo.

    Além disso, agora, a contratação da cobertura "valor de novo" é estendida a todas as coberturas contratadas, inclusive para o Condomínio, que antes valia apenas para a cobertura de danos elétricos.

    O cliente ainda pode contratar o seguro com a depreciação de bens. Mas, nesse caso, será levado em conta o tempo de uso do bem e o valor que ele receberá terá a dedução do percentual da clausura de depreciação.

    Brasil

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